Por que a pequena empresa tem vantagem nas licitações

O governo é o maior comprador do país e a lei reserva uma parte das compras só para micro e pequenas empresas. Entenda as vantagens que você já tem.

6 min de leitura

Licitação é o jeito que o governo compra. Prefeituras, estados, hospitais, universidades e autarquias precisam de tudo: material de limpeza, pneus, merenda, computadores, obras, manutenção, uniformes. Em vez de escolher um fornecedor por conta própria, o órgão publica o que quer comprar e qualquer empresa que cumpra as regras pode oferecer preço. Ganha, em regra, a melhor proposta que cumprir o edital.

Todo mês, milhares de licitações são abertas no Brasil. Boa parte delas é pequena, de cidades do interior, e recebe poucos concorrentes. É aí que mora a oportunidade da micro e pequena empresa.

As vantagens que a lei dá para você

A Lei Complementar 123/2006 (o Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e a Lei 14.133/2021 (a nova lei de licitações) garantem tratamento diferenciado para ME e EPP. Na prática:

  • Licitação exclusiva: itens de até R$ 80 mil devem ser disputados só entre micro e pequenas empresas (LC 123, art. 48, I). Grandes empresas nem podem participar.
  • Cota reservada: em compras de bens divisíveis, até 25% da quantidade pode ser reservada para ME/EPP (art. 48, III). Você disputa a cota sem enfrentar os grandes.
  • Empate ficto: se a sua proposta ficar até 5% acima da melhor no pregão (10% nas outras modalidades), a lei considera empate e você tem a chance de cobrir o preço e ficar com a licitação (arts. 44 e 45).
  • Certidão com pendência não elimina: a regularidade fiscal só é exigida para assinar o contrato. Se uma certidão estiver vencida ou com pendência, você ganha um prazo de 5 dias úteis, prorrogável por mais 5, para regularizar (art. 43).
As 4 vantagens da micro e pequena empresa
R$ 80 mil
Licitação exclusiva
Itens até esse valor: só ME e EPP disputam
25%
Cota reservada
Parte da quantidade só para pequenas
5%
Empate ficto
Até 5% acima no pregão, você pode cobrir
5 + 5 dias
Certidão em dia depois
Prazo para regularizar se vencer

LC 123/2006, arts. 42 a 48.

Radar do Licitado com licitações marcadas como exclusiva ME/EPP e cota ME/EPP
No Radar, cada licitação mostra o selo de exclusiva ou cota ME/EPP, o prazo e por que ela apareceu para você.

O que esperar, sem ilusão

  • Não é sorte, é método. Quem ganha com frequência disputa muitas licitações do mesmo ramo e aprende o preço que funciona.
  • A primeira vitória costuma levar algumas tentativas. Conte com 5 a 10 disputas até acertar o ritmo.
  • O governo paga, mas no prazo dele. Em geral até 30 dias depois da entrega atestada. Planeje o caixa para isso (veja a aula 7).
  • Contrato público é previsível. Uma ata de registro de preços pode render pedidos por até um ano, às vezes dois.

Para participar você precisa de CNPJ ativo, das certidões em dia (aula 3) e de cadastro na plataforma onde a disputa acontece (aula 2). Não é preciso ter experiência anterior com governo para começar pelas compras simples.

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Perguntas frequentes

+MEI pode participar de licitação?

Sim. O MEI é tratado como microempresa e tem as mesmas vantagens da LC 123, desde que o que é licitado esteja dentro das atividades do CNPJ dele.

+Preciso ter experiência com governo para participar?

Na maioria das compras simples, não. Algumas licitações pedem atestado de capacidade técnica (um documento de outro cliente dizendo que você já forneceu algo parecido) — isso aparece no edital.

✓ Aula 1 concluída — 1 de 7

Próxima: aula 2 — Onde as licitações acontecem: pregão, dispensa e plataformas →

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Conteúdo educativo baseado na Lei 14.133/2021 e na LC 123/2006. Prazos e regras específicas de cada licitação estão no edital.