PNCPPregão - EletrônicoExclusiva para ME/EPPPrazo de propostas encerrado
Aquisição de fraldas descartáveis infantis, tamanho XXXG, exclusivamente das marcas Huggies, Pampers ou Cremer, destinadas ao atendimento de criança beneficiária de decisão judicial, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, em cumprimento à ordem judicial, visando garantir a continuidade da assistência e o atendimento integral às necessidades do paciente.
Tem item que só microempresa e empresa de pequeno porte podem disputar (LC 123/2006).
- Órgão
- MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA · Bom Jesus da Penha/MG
- Propostas até
- 28/07/2026, 05:00
- Abertura
- 16/07/2026, 06:00
- Valor estimado
- R$ 11.412,00
- Número de controle PNCP
- 18187815000197-1-000090/2026
- Situação
- Divulgada no PNCP
Resultado: quanto foi pago
Preço unitário homologado de cada item, comparado ao valor que o órgão estimou. Dado público do PNCP; a empresa vencedora não é exibida.
1 itens homologados4% abaixo do estimado, em mediana1 vencidos por ME/EPP
Itens do edital
| Item | Descrição | Qtd. | Unid. | Unitário estimado | Homologado | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | FRALDA DESCARTAVEL XXXG FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXXG TIPO SHORTA aquisição de fraldas descartáveis infantis tamanho XXXG destina-se ao cumprimento de determinação judicial, visando assegurar o fornecimento contínuo de insumo indispensável aos cuidados do paciente beneficiário da decisão. O produto deverá ser de uso infantil, tamanho XXXG, modelo tipo short com cintura elástica 360°, apresentar elevado poder de absorção, barreiras antivazamento, formato anatômico, cobertura macia e respirável, elásticos nas pernas e cintura para melhor ajuste, proporcionando conforto, segurança, prevenção de lesões cutâneas e proteção contra vazamentos durante o uso prolongado. As fraldas deverão ser entregues em embalagem original, lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e validade, atendendo às normas sanitárias vigentes e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela ANVISA. Em observância à decisão judicial, serão aceitas exclusivamente as marcas Huggies, Pampers ou Cremer, não sendo admitidos produtos de outras marcas ou de qualidade inferior, tendo em vista que a determinação judicial especifica tais fabricantes em razão da comprovada adequação às necessidades clínicas do paciente. A contratação tem por objetivo garantir a continuidade da assistência, preservar a saúde, o conforto e a dignidade do beneficiário, bem como assegurar o integral cumprimento da ordem judicial imposta ao Município. | 3.600 | UN | R$ 3,17 | R$ 3,05 | -4% |
Quanto o mercado costuma fechar
Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.
22% desconto medianometade dos casos entre 4% e 44%755.700 pares de item estimado e homologado
Quer ser avisado quando sair uma licitação parecida com esta?
Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.