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Licitações / RS / Doutor Maurício Cardoso
PNCPPregão - EletrônicoExclusiva para ME/EPPPropostas até 23/10/2026

Gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo…

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.

Tem item que só microempresa e empresa de pequeno porte podem disputar (LC 123/2006).

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Órgão
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · Doutor Maurício Cardoso/RS
Propostas até
23/10/2026, 08:00
Impugnação e esclarecimento
até 20/10 (3 dias úteis antes do certame, Lei 14.133 art. 164 — confira no edital)
Abertura
09/10/2026, 08:00
Número de controle PNCP
92465210000173-1-000192/2026
Situação
Divulgada no PNCP
✨ Analisar✨ Analisar com o Lício📝 PropostaMontar propostaBaixar o edital no PNCP

Buscando os documentos no PNCP…

Onde e como disputar

O órgão não informou o link da disputa. A licitação foi publicada pelo sistema Abase Sistemas, usado pelo próprio órgão — nesses casos a disputa costuma ser no portal de licitações da prefeitura ou do órgão. O edital traz o endereço e como se cadastrar.

Nunca licitou? O roteiro em 4 passos
  1. Cadastre a empresa na plataforma da disputa (acima) com antecedência — o cadastro pode levar dias para ser aprovado.
  2. Leia o edital: o que é pedido, a data e a hora da sessão, os documentos de habilitação e o critério (menor preço, maior desconto…).
  3. Separe os documentos — em geral: contrato social, cartão CNPJ, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e, conforme o edital, balanço e atestados de capacidade técnica. Guarde e acompanhe a validade no Cofre.
  4. Envie a proposta e participe da sessão na plataforma, no dia e hora marcados.

Esta licitação tem itens exclusivos ou cota para ME/EPP. ME e EPP devem declarar o enquadramento na proposta para usar os benefícios da LC 123: participação exclusiva e cota reservada, desempate e prazo extra para regularizar certidões fiscais. As regras de cada licitação estão no edital.

Vai participar? No plano Essencial você tem o dossiê de editais como este — documentos de habilitação e pontos de atenção com a página de cada um — e a faixa de lance de cada item.

Conhecer o Essencial

Itens do edital

ItemDescriçãoQtd.Unid.Unitário estimado
1
ABACAXI. Deverão ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas, defeitos na casca, mofos e partes podres.
45 UN
45UN—
2
ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR. A EMBALAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, LIMPA, INTACTA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. COM CÁLCIO, FERRO, VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS A, C E D.
5 UN
5UN—
3
AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG.
5 UN
5UN—
4
ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e viçosa, de coloração verde característica e uniforme. Deve apresentar folhas íntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfurações, cortes ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas.
10 UN
10UN—
5
ALHO. Alho nacional, tipo graúdo, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes íntegros, bem formados, sem brotação, podridão, manchas ou sinais de deterioração. Livre de resíduos, sujidades, parasitas e larvas, com coloração e odor característicos.
12 KG
12KG—
6
AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação médio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem manchas, rachaduras, perfurações ou sinais de deterioração. Polpa firme, suculenta, com coloração e sabor característicos da variedade, livre de podridões, insetos e sujidades.
50 KG
50KG—
7
AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 100 GR. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE QUE DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. DEVERA APRESENTAR VALIDADE MINIMA DE 6 MESES
60 UN
60UN—
8
ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com grãos inteiros, secos e homogêneos, livre de impurezas, matérias estranhas, insetos ou sinais de deterioração. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação completa do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade. Deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para alimentação escolar (PNAE) e às condições de validade previstas na Lei nº 15.226/2025, Art. 13. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
10 PAC
10PAC—
9
BALA SABOR LEITE. BUTTER TOFFEES INTENSE, 90 GRAMAS
5 PAC
5PAC—
10
BALAS - EMB. MÍNINA DE 600G, MACIA. MASTIGÁVEL PARA CRIANÇAS , DIVERSOS SABORES
15 UN
15UN—
11
BANANA PRATA . Maturação média, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca.
270 KG
270KG—
12
BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor característicos da espécie. Isenta de lesões de origem física ou mecânica que comprometam sua aparência, bem como livre de doenças, sujidades, parasitas ou resíduos estranhos.
27 KG
27KG—
13
BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO . Batata rosa, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor característicos da espécie, com casca íntegra, sem rachaduras, cortes ou perfurações. Isenta de doenças, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar íntegra e limpa.
40 KG
40KG—
14
BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT.
40 UN
40UN—
15
BETERRABA . Deverão ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidas rachaduras, perfurações, cortes na casca, mofos e partes podres.
20 KG
20KG—
16
BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto alimentício tipo biscoito, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. A embalagem primária deverá ser de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos.O produto deverá manter suas características físicas, sensoriais e nutricionais durante todo o período de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
100 UN
100UN—
17
BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. Deverá ser acondicionado em embalagem primária de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
100 UN
100UN—
18
BRÓCOLIS . Brócolis Fresco In natura de 1ª qualidade, in natura, de coloração verde brilahante, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.
30 UN
30UN—
19
CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS. A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade.
5 UN
5UN—
20
CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne moída fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovadopelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.
120 KG
120KG—
21
CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA . Embaladas individualmente sem corte americano, não temperada, congelada ou resfriada. Manipulada em condições higiênico-sanitárias adequadas. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Livre de parasitas e de qualquer substancia contaminante. Com odor e textura característicos de um produto de boa qualidade. Apresentada em embalagens transparentes resistentes com fechamento à vácuo ou bem lacradas
20 KG
20KG—
22
CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo filé de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1ª qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de violação, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do
150 KG
150KG—
23
CARNE P/ BIFE. Bovina, de segunda, em fatias, embalagem de 01 kg, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios.
20 KG
20KG—
24
CARNE SUÍNA. LOMBO FATIADOS TIPO BIFE
20 KG
20KG—
25
CEBOLA. Cebola in natura, de 1ª qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com coloração e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e seca, sem brotações, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.
105 KG
105KG—
26
CENOURA . De primeira, sem rama, fresca, compacta e firme. Sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Tamanho e coloração uniformes. Devendo ser bem desenvolvida.
5 KG
5KG—
27
CHUCHU. De primeira qualidade, em boas condições de consumo. Tamanho médio, com cascas sãs e sem rupturas. Devendo ser bem desenvolvido.
8 KG
8KG—
28
COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1ª qualidade, desidratado, sem adição de açúcar, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homogêneo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
30 UN
30UN—
29
COOKIES SEM GLÚTEN. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 120G, DIVERSOS SABORES.
5 UN
5UN—
30
COUVE - FLOR. Couve-flor de 1ª qualidade, in natura, de coloração creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.
20 UN
20UN—
31
COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informação nutricional .Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitá rias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
100 KG
100KG—
32
CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. Produto lácteo pasteurizado, obtido a partir de matérias-primas selecionadas e higiênico-sanitariamente adequadas, de 1ª qualidade. Deve apresentar consistência, cor, sabor e odor característicos, sendo livre de sujidades, substâncias estranhas, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condições de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conservação.Rotulagem: deve conter, de forma visível e legível, identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e declaração de alergênicos,Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabrica&cced
20 UN
20UN—
33
CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto lácteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de matérias-primas selecionadas, de 1ª qualidade, próprio para dietas com restrição de lactose. Deve apresentar características sensoriais próprias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos físicos.Condições de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para alimentos perecíveis.Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, validade e alergênicos, conforme legislação vigente.Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
10 UN
10UN—
34
CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. UHT HOMOGENEIZADO,SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO, COM NO MÁXIMO 20% DE GORDURA. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
15 UN
15UN—
35
ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/ 1KG . NATIVA, EMBALAGEM METALIZADA Á VACUO.
20 UN
20UN—
36
ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Essência de baunilha de 1ª qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes próprios para uso alimentício, de coloração e aroma característicos, livre de impurezas, contaminações ou alterações que comprometam sua qualidade e segurança.Embalagem: frasco de 30 ml, íntegro, resistente, devidamente lacrado, com vedação que assegure a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais (quando aplicável), volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. Condições de qualidade: produto próprio para uso em preparações alimentícias, conforme normas sanitárias aplicáveis. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
20 UN
20UN—
37
FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados e moídos, produto seco, homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermentação. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
10 UN
10UN—
38
FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feijão preto, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação completa do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade.No ato da entrega, o produto deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente, quando aplicável. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
10 UN
10UN—
39
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. PRODUTO LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. UNIDADE COM 100 GRAMAS. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
5 UN
5UN—
40
FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biológico seco instantâneo para uso alimentício, indicado para fabricação de pães, massas e outros produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 125 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto homogêneo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade, atendendo à legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
6 UN
6UN—
41
GENGIBRE.
1 KG
1KG—
42
GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração e formato característicos da variedade. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padrões de classificação e às normas sanitárias vigentes. PARA CONSUMO) LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
20 KG
20KG—
43
IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermentação do leite, de primeira qualidade, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no mínimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do períod
200 UN
200UN—
44
IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermentação do leite, sem adição de aromatizantes artificiais, apresentando consistência cremosa ou firme, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data fina
30 UN
30UN—
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IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restrição de lactose, obtido pela fermentação do leite tratado com lactase, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, indicação "Zero Lactose" ou equivalente, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do per
50 UN
50UN—
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KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos deverão apresentar tamanho, formato, coloração, aroma e sabor característicos da variedade, com polpa firme e íntegra. Não deverão apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, podridões, danos mecânicos, pragas, doenças, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.
50 KG
50KG—
47
LARANJA. Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.
20 KG
20KG—
48
LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
80 KG
80KG—
49
LARANJA DO CÉU. Laranja do Céu, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
50 KG
50KG—
50
LEITE CONDENSADO 395G . EMBALAGEM ÍNTEGRA, HERMETICAMENTE FECHADA, NÃO VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
10 UN
10UN—
51
LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR.
5 PAC
5PAC—
52
LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente, hermeticamente fechada e própria para conservação à temperatura ambiente antes da abertura.Produto com coloração, odor e sabor característicos, livre de qualquer alteração, não sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente (SIM/SIE/SIF).O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
260 UN
260UN—
53
LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constituída de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de matérias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de no mínimo 400 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
25 UN
25UN—
54
LIMÃO. Limão da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração verde característica, casca lisa, íntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfurações, machucados, deformações, podridões ou qualquer sinal de deterioração. Isentos de sujidades, resíduos visíveis e odores estranhos. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo.
10 KG
10KG—
55
MAÇÃ. Maçã variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de maturação adequado, permitindo resistência à manipulação, transporte e conservação, mantendo suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, amassados, perfurações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, íntegra e isenta de umidade externa anormal.
160 KG
160KG—
56
MAÇÃ GALA . Maçã variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar maturação adequada para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos ou mecânicos, lesões, podridões, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
50 KG
50KG—
57
MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarrão de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, íntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto até o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto característicos, sem sinais de umidade, fermentação, empedramento, infestação por insetos ou qualquer contaminação. Embalagem contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
80 UN
80UN—
58
MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR. Creme a base de óleo vegetal, água, ovos pasteurizados, vinagre, amido modificado, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. Embalagem atóxica, resistente, lacrada contendo no mínimo 500 gramas com procedência, registro e informação nutricional no rótulo. Prazo de validade 06 meses a partir da data de entrega do produto.
5 UN
5UN—
59
MAMÃO FORMOSA . Mamão Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração característica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, deformações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua aparência ou qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
50 KG
50KG—
60
MANDIOCA FRESCA DESCASCADA.
10 KG
10KG—
61
MANGA (FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração, aroma e sabor característicos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, lesões, podridões, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.
135 KG
135KG—
62
MARGARINA C/ SAL - 1 KG .
2 UN
2UN—
63
MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa alimentícia com ovos, tipo “alfabeto animado”, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.
20 UN
20UN—
64
MASSA PARA PASTEL-PCTE C/30 UN TAM.MEDIO. Produto processado, fresco, refrigerado. Embalagem primária plástica transparente contendo no mínimo 500gr. . Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega.
10 PAC
10PAC—
65
MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. MASSA SECA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE, INTACTA, DE 500 GRAMAS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
10 UN
10UN—
66
MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de matéria prima de qualidade, livre de contaminação e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem plástica, resistente, atóxica, contendo no rótulo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.
30 PAC
30PAC—
67
MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve possuir grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitas frutas com danos físicos ou mecânicos, rachaduras, cortes, amassados, podridões ou quaisquer lesões que comprometam sua aparência e qualidade. Polpa firme, íntegra, suculenta e de coloração característica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou alterações.
150 KG
150KG—
68
MELÃO - FRUTA. Melão variedade Cantaloupe, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, rachaduras, podridões, deformações ou qualquer alteração que comprometa sua integridade. Polpa íntegra, firme e aromática, isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos aderidos à casca, umidade externa anormal ou odores estranhos.
75 KG
75KG—
69
MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em grãos, congelado, de primeira qualidade, com coloração uniforme, textura adequada e características próprias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, íntegra, resistente, atóxica, devidamente selada e rotulada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação sanitária vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
40 UN
40UN—
70
MORANGA CABUTIÁ . Moranga cabotiá de primeira qualidade, madura, íntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e coloração característicos da variedade. Deverá estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, danos mecânicos, podridões, pragas, doenças, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Deverá suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas características próprias até o consumo.
25 KG
25KG—
71
MORTADELA GROSSA FATIADA S/ CUBO DE GORDURA. EMBALAGEM DE NO MINIMO 1KG
20 KG
20KG—
72
ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. Óleo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
20 UN
20UN—
73
OLEO DE SOJA - 900ML. Óleo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de grãos de soja, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
35 UN
35UN—
74
ORÉGANO - EMB. 50G. Orégano desidratado, constituído exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, matérias estranhas, insetos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
10 UN
10UN—
75
OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, íntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso médio mínimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto deverá apresentar identificação do produtor ou fabricante, lote, data de classificação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá possuir validade mínima de 20 dias, mantendo as características de qualidade e conservação exigidas pela legislação vigente.
75 DZ
75DZ—
76
PALITO SALGADO.
10 KG
10KG—
77
PÃO. Pão francês tipo cacetinho, com peso médio de 50 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Deverá ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, até 24 horas antes da entrega. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno atóxico, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
80 KG
80KG—
78
PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. Pão de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material plástico atóxico, íntegro e lacrado, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
130 UN
130UN—
79
PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. Pão integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predominância de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deterioração. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem plástica transparente, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
20 UN
20UN—
80
PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. Pão para cachorro-quente, com peso médio de 90 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno atóxico, com até 20 unidades por pacote, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.
95 KG
95KG—

Mostrando os primeiros 80 itens. A lista completa está no sistema de origem.

Quanto o mercado costuma fechar

Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.

22% desconto medianometade dos casos entre 3% e 46%5.940.814 pares de item estimado e homologado

Mais licitações de merenda escolar no Rio Grande do Sul

  • Futura aquisição de lavadoras de louças industriais, detergente alcalino concentrado e secante…

    Dois Irmãos/RS · até 13/10/2026

  • Gêneros alimentícios, para comporem a merenda escolar das escolas municipais com as características…

    Iraí/RS · até 14/10/2026 · R$ 3.179,90

  • Gêneros alimentícios, para comporem a merenda escolar das escolas municipais com as características…

    Iraí/RS · até 14/10/2026 · R$ 3.179,90

  • O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, pelo sistema de registro…

    Farroupilha/RS · até 16/10/2026 · R$ 120.643,24

  • Aparelhos de gêneros alimentícios (merenda escolar), para atender as necessidades da secretaria…

    Morrinhos do Sul/RS · até 16/10/2026 · R$ 451.365,03

  • Futuras e eventuais aquisicoes de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades…

    Nova Ramada/RS · até 20/10/2026 · R$ 132.820,60

Ver as 15 abertas no Rio Grande do Sul

Outras licitações abertas em Doutor Maurício Cardoso

  • Construção de pavilhão pré moldado de estruturas mistas no distrito industrial de propriedade…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 13/10/2026 · R$ 509.600,00

  • Tintas para revitalização de passeios públicos e meio fio e materiais para a secretaria. O processo…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 22/10/2026

  • Tintas para revitalização de passeios públicos e meio fio e materiaispara a secretaria.O processo…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 22/10/2026

  • Gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 23/10/2026

  • Execução de obra de reforma de sistema de águas pluviais do estacionamento da UBS - RBC 2025,…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 26/10/2026 · R$ 20.075,45

  • Execução de rede de água e rede de esgoto no distrito industrial de propriedade do município…

    Doutor Maurício Cardoso/RS · até 04/11/2026 · R$ 321.165,34

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.

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