PNCPPregão - EletrônicoPrazo de propostas encerrado

Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de medicamentos pela tabela cmed/anvisa

Órgão
MUNICIPIO DE BORDA DA MATA · Borda da Mata/MG
Propostas até
25/08/2026, 05:59
Abertura
12/08/2026, 05:00
Valor estimado
R$ 10.000,00
Número de controle PNCP
17912023000175-1-000156/2026
Situação
Divulgada no PNCP
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Itens do edital

ItemDescriçãoQtd.Unid.Unitário estimado
1Manipulação de Fórmulas - Medicamentos / Cosméticos / Insu-mos Farmacêuticos MEDICAMENTO ESPECÍFICO: Produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa ou paliativa não enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado e cuja (s)substância (s) ativa (s), independente da natureza ou origem, não é passível de ensaio de bioequivalência, frente a um produto comparador. MEDICAMENTO ESPECÍFICO: Produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa ou paliativa não enquadrados nas categorias de medicamento novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado e cuja200.000UNIDADER$ 0,01
2Manipulação de Fórmulas - Medicamentos / Cosméticos / Insu-mos Farmacêuticos MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais. Os medicamentos fitoterápicos, assim como todos os medicamentos, são caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. A eficácia e a segurança devem ser validadas através de levantamentos etno farmacológicos, de utilização, documentações tecno científicas em bibliografia e/ou publicações indexadas e/ou estudos farmacológicos e toxicológicos pré-clínicos e clínicos. A qualidade deve ser alcançada mediante o controle das matérias-primas, do produto acabado, materiais de embalagem e estudos de estabilidade MEDICAMENTO FITOTERÁPICO: Obtido com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas c200.000UNIDADER$ 0,01
3Manipulação de Fórmulas - Medicamentos / Cosméticos / Insu-mos Farmacêuticos MEDICAMENTO GENÉRICO: Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os medicamentos genéricos podem ser identificados pela tarja amarela "Medicamento Genérico". Além disso, deve constar na embalagem a frase “Medicamento Genérico Lei nº 9.787/99”. MEDICAMENTO GENÉRICO: Contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do200.000UNIDADER$ 0,01
4Manipulação de Fórmulas - Medicamentos / Cosméticos / Insu-mos Farmacêuticos MEDICAMENTO NOVO: Com princípios ativos sintéticos e semi sintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se está referindo, portanto, a produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicamentos ditos “específicos”, medicamentos isentos de registro, e nem tampouco a cópias (genéricos e similares). MEDICAMENTO NOVO: Com princípios ativos sintéticos e semi sintéticos, associados ou não. Quando se utiliza o termo “medicamento novo” sem outro complemento não se está referindo, portanto, a produtos biológicos, fitoterápicos, homeopáticos, medicame200.000UNIDADER$ 0,01
5Manipulação de Fórmulas - Medicamentos / Cosméticos / Insu-mos Farmacêuticos MEDICAMENTO SIMILAR: Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. MEDICAMENTO SIMILAR: Contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável200.000UNIDADER$ 0,01

Quanto o mercado costuma fechar

Em licitações já homologadas no PNCP, o preço final por item fica em mediana abaixo do valor estimado pelo órgão. A faixa abaixo mostra o desconto observado entre o quartil de menor e o de maior desconto.

22% desconto medianometade dos casos entre 4% e 44%753.715 pares de item estimado e homologado

Outras licitações abertas em Borda da Mata

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dado público.