Depois de ganhar: ata, empenho, entrega e pagamento

Ganhar é o começo. Entenda a ata de registro de preços, a nota de empenho, como entregar, quando o governo paga e como pedir reajuste.

7 min de leitura

Depois da homologação (o órgão confirma o resultado), vem a formalização. Ela pode ser um contrato, uma ata de registro de preços ou, nas compras simples, apenas a nota de empenho.

Ata de registro de preços

Muito comum em prefeituras: o órgão registra o seu preço e vai pedindo conforme precisar, por até 1 ano, prorrogável por mais 1 (Lei 14.133, art. 84). Atenção: a ata não garante que todo o quantitativo será comprado — planeje o estoque pelos pedidos, não pelo total da ata. Outros órgãos podem pedir para usar a sua ata (a chamada carona), o que pode render vendas extras.

Empenho, entrega e nota fiscal

Do pedido ao dinheiro na conta
  1. 1
    Nota de empenho
    O pedido oficial, com o dinheiro reservado. Só entregue com ela.
  2. 2
    Entrega
    No prazo, no local e exatamente o que foi proposto.
  3. 3
    Nota fiscal
    Igual ao empenho: CNPJ, itens e valores.
  4. 4
    Atesto
    O fiscal confere e confirma o recebimento.
  5. 5
    Pagamento
    Corre a partir do atesto.

Pagamento em ordem cronológica (Lei 14.133, art. 141). Prazo definido no edital, em geral até 30 dias após o atesto.

  1. 1Nota de empenho: é o pedido oficial, com o valor reservado no orçamento. Só entregue com empenho em mãos.
  2. 2Entrega: no prazo e no local do edital, exatamente o que foi proposto. Guarde o comprovante de recebimento.
  3. 3Nota fiscal: emita conforme o empenho (mesmo CNPJ do órgão, mesmos itens e valores).
  4. 4Atesto: o fiscal do contrato confere e atesta o recebimento. É a partir daí que corre o prazo de pagamento.

Pagamento

O prazo vem no edital — em geral até 30 dias depois do atesto. A Lei 14.133 manda pagar em ordem cronológica (art. 141). Atrasos acontecem, sobretudo em municípios com caixa apertado: antes de disputar, vale ver se o órgão costuma pagar em dia.

Reajuste e cuidados

  • Reajuste: o preço pode ser reajustado pelo índice do contrato depois de 1 ano da data do orçamento estimado. Peça por escrito quando completar o prazo.
  • Reequilíbrio: se um fato imprevisível desequilibrar o custo (ex.: alta extraordinária de insumo), dá para pedir revisão com prova.
  • Não abandone o contrato: atraso ou desistência geram multa e podem impedir a empresa de licitar por um período.
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Perguntas frequentes

+Sou obrigado a entregar tudo o que está na ata?

Você é obrigado a atender os pedidos feitos dentro da validade e do quantitativo da ata, no preço registrado. O órgão não é obrigado a comprar tudo.

+O que faço se o pagamento atrasar?

Cobre formalmente, por ofício ou e-mail ao setor financeiro, citando a nota fiscal e a data do atesto. A lei prevê correção monetária pelo atraso. Se o atraso passar de 2 meses, o contrato prevê caminhos para suspender a execução.

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